O Conselho Superior do Ministério Público analisou, em 2022, 48 inquéritos e 16 processos disciplinares, tendo aplicado 10 penas disciplinares, quatro de advertência, quatro de multa, uma de suspensão de exercício e uma de demissão, indica hoje um relatório.
Os dados constam do Relatório Síntese da Atividade do Ministério
Público, que refere que os magistrados estão sujeitos a responsabilidade
disciplinar no âmbito da qual podem ser aplicadas as penas de
advertência, multa, transferência, suspensão de exercício, aposentação
ou reforma compulsiva e demissão, com possibilidade de recurso para o
Plenário, pela Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Público, em sede de processo disciplinar. Ler mais
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