Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização.
Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela
juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de
eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados,
paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que
comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento. Ler mais
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