Em regra geral, o pagamento em numerário - notas e moedas - não pode ser recusado, de acordo com o Banco de Portugal (BdP). Há, contudo, exceções: uma fundada na boa-fé e outras previstas na lei.
"Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la", explica o BdP no seu site.
O supervisor da banca esclarece que "eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por
exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota
apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do
pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de
pagamento". Ler mais
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