Os rendimentos de capitais portugueses, como juros ou dividendos, não
contam para apuramento do ganho total do inquilino, no cálculo para a
atribuição do apoio às rendas, segundo o despacho interno emitido pelas
Finanças, o que contraria as declarações do ministro da tutela, Fernando
Medina, proferidas esta quarta-feira, no Parlamento. Isto significa que
quem recebeu, por exemplo, um milhão de euros em juros, mas declarou no
IRS um rendimento bruto anual inferior a 38 632 euros, que é o teto
definido para o acesso à medida, será elegível para o subsídio. Ler mais
quinta-feira, 29 de junho de 2023
Rendimentos de capital obtidos em Portugal não excluem apoio à renda
Ao contrário do que afirmou Fernando Medina ontem no Parlamento,
rendimentos como juros e dividendos não contam para o apuramento dos
ganhos dos inquilinos, segundo o despacho interno das Finanças.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
-
Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31 Decreto do Presidente da República n.º 130/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nomeia a...
-
After taking steps toward decreasing tobacco use in the EU as part of Europe’s Beating Cancer Plan, the Commission registered a new Euro...
-
Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...

Sem comentários:
Enviar um comentário