Os rendimentos de capitais portugueses, como juros ou dividendos, não
contam para apuramento do ganho total do inquilino, no cálculo para a
atribuição do apoio às rendas, segundo o despacho interno emitido pelas
Finanças, o que contraria as declarações do ministro da tutela, Fernando
Medina, proferidas esta quarta-feira, no Parlamento. Isto significa que
quem recebeu, por exemplo, um milhão de euros em juros, mas declarou no
IRS um rendimento bruto anual inferior a 38 632 euros, que é o teto
definido para o acesso à medida, será elegível para o subsídio. Ler mais
quinta-feira, 29 de junho de 2023
Rendimentos de capital obtidos em Portugal não excluem apoio à renda
Ao contrário do que afirmou Fernando Medina ontem no Parlamento,
rendimentos como juros e dividendos não contam para o apuramento dos
ganhos dos inquilinos, segundo o despacho interno das Finanças.
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