terça-feira, 27 de junho de 2023

O que muda nas 20 ordens profissionais?

 

As alterações, que foram apresentadas em duas remessas, estão reunidas numa proposta de lei única, que reúne os estatutos das 20 ordens e que vai ser votada na Assembleia da República em meados de julho. O diploma que o Governo quer ver aprovado no Parlamento adapta os estatutos das ordens profissionais ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Desde a criação de novos órgãos à remuneração dos estágios, saiba o que está em causa.

Ordem dos Advogados
Consulta jurídica sem exclusividade

No caso concreto da Ordem dos Advogados, verificam-se alterações aos estatutos bem como à lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores. Uma das novidades é a existência de supervisão por membros não inscritos, não advogados, bem como o ingresso de membros não inscritos nos órgãos disciplinares (Conselho de Supervisão e Provedor). Foi também reduzida a duração do estágio de 18 para 12 meses e este passa a ser remunerado. Já a decisão de reduzir, isentar taxas de estágio ou suspensão deste mantém-se na competência dos Conselhos Regionais. O Conselho de Supervisão deve ainda garantir que as matérias a lecionar no período formativo e contidas em qualquer momento de avaliação não se sobrepõem com matérias ou unidades curriculares da licenciatura em Direito. Mantém-se também a possibilidade da consulta jurídica ser prestada por agentes de execução, notários e licenciados em Direito. Para poderem prestar consulta jurídica, estas entidades ficam obrigadas a celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional. Ler mais

 

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