As alterações, que foram apresentadas em duas remessas, estão reunidas numa proposta de lei única, que reúne os estatutos das 20 ordens e que vai ser votada na Assembleia da República em meados de julho. O diploma que o Governo quer ver aprovado no Parlamento adapta os estatutos das ordens profissionais ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Desde a criação de novos órgãos à remuneração dos estágios, saiba o que está em causa.
Ordem dos Advogados
Consulta jurídica sem exclusividade
No caso concreto da Ordem dos Advogados, verificam-se alterações aos
estatutos bem como à lei dos Atos Próprios dos Advogados e
Solicitadores. Uma das novidades é a existência de supervisão por
membros não inscritos, não advogados, bem como o ingresso de membros não
inscritos nos órgãos disciplinares (Conselho de Supervisão e Provedor).
Foi também reduzida a duração do estágio de 18 para 12 meses e este
passa a ser remunerado. Já a decisão de reduzir, isentar taxas de
estágio ou suspensão deste mantém-se na competência dos Conselhos
Regionais. O Conselho de Supervisão deve ainda garantir que as matérias a
lecionar no período formativo e contidas em qualquer momento de
avaliação não se sobrepõem com matérias ou unidades curriculares da
licenciatura em Direito. Mantém-se também a possibilidade da consulta
jurídica ser prestada por agentes de execução, notários e licenciados em
Direito. Para poderem prestar consulta jurídica, estas entidades ficam
obrigadas a celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil
profissional. Ler mais
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