RESUMO
O autor passa em revista o Programa do Governo, apresentado ao Parlamento no dia 1.º de Abril de 2022, no que em particular tange à política de consumidores.
O programa, sem uma “coluna vertebral” adequada, parece reproduzir em parte o que a Nova Agenda Europeia que a lume veio a 13 de Novembro de 2020 exprime, sem se revelar consequente no que às estritas necessidades do País e da sua massa de consumidores se impõe.
No mais, voga por entre minudências, não distinguindo entre as linhas mestras que deveriam enformá-lo e os meros actos de execução ou pontuais intervenções reclamadas pelas circunstâncias, v.g., como o de “acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, o desenho de injunções no quadro das atribuições e competências dos reguladores, ou de medidas repetidas à exaustão, sem sucesso, como a revisão do Código da Publicidade ou do regime das acções colectivas (aliás, imposição de directiva que remonta a 25 de Novembro de 2020 cuja data-limite aponta para 25 de Dezembro do ano em curso e que o Estado terá imperativamente de transpor) ou a avaliação do quantum das comissões bancárias… Ou, então, como o facto de eleger a Comissão das Cláusulas Abusivas, como estruturante de um Programa quando, por direitas contas, deveria estar de pé já a 26 de Julho de 2021, mercê de lei do Parlamento que o impusera de modo indeclinável por forma a que entrasse em pleno vigor a 25 de Agosto p.º p.º O que, por negligente omissão, não ocorreu com notórios reflexos no estatuto do consumidor e nos equilíbrios da ordem jurídica interna.
Ou pretender decalcar do Plano Quinquenal da União Europeia (a Nova Agenda) medidas que exorbitam directamente da competência estrita das autoridades nacionais, como a cooperação internacional que releva de propósitos e projectos à escala europeia, como os que percucientemente se enunciam na Nova Agenda Europeia de 13 de Novembro de 2020.
É sumamente frustrante que o Programa que ora veio a lume não considere como fundamental domínio o que releva do Título dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais com uma aura peculiar enquanto envolve os cidadãos-consumidores na sua articulação por segmentos de mercado cada vez mais complexos e propiciadores de ignóbeis actos de sujeição e exploração.
Além do mais, nem sequer há um qualquer enquadramento das coordenadas da crise e seus reflexos nos rendimentos das famílias, no aprovisionamento de produtos, açambarcamento, especulação, em particular dos bens de primeira necessidade, e bem assim do choque petrolífero e dos impostos que recaem inapelavelmente sobre os serviços de interesse económico geral a roçar a indignidade.
No final, num exercício simples e despretensioso, os aspectos fulcrais que, em nosso entender, deveriam figurar num autêntico, autónomo e genuíno Programa no segmento de políticas de que se trata, com a modelação do edifício legislativo, a conformação de instituições em ordem à promoção dos interesses (formação e informação dos consumidores, como meio de prevenção de litígios) e à protecção dos direitos mediante a conciliação ex aequo et bono, eventualmente a mediação com fortes traços de tutela directa e a dirimição dos conflitos mediante a intervenção de um terceiro julgador. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário