Em causa está a lei 24/2023, que aprova as normas de proteção do consumidor em serviços financeiros.
O diploma, publicado em Diário da República em final de maio, determinou que "os mutuantes [bancos] não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito [...] a partir da entrada em vigor da presente lei".
A Assembleia da República já tinha dado "luz verde", em 2020, à proibição da cobrança dos custos de processamento dos contratos celebrados a partir de janeiro do ano seguinte, deixando de fora os contratos mais antigos.
Já em abril de 2023 aprovou um novo diploma, que determina a medida que agora entra em vigor. Ler mais
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