Um debate que se trava na área jurídica do Estado moderno, na sua visão de democrático e de direito, é sobre a forma do próprio Estado garantir os direitos firmados no seu Estatuto Constitucional. Não basta assegurar direitos, sem que se possa ter o efetivo acesso para consolidar os direitos consagrados na Carta Maior. Um sistema jurídico moderno e igualitário deve assegurar, e não apenas proclamar os direitos de todos [1].
No Brasil, o Constituinte de 1988 definiu enormes avanços para a sociedade. A Carta foi montada em uma sociedade que carecia de direitos e de um Estado que justificasse sua existência para todos, e não para alguns, como ocorrera até então.
Dentre os novos direitos assegurados como cláusula pétrea, no artigo 5º, XXXII, em uma Carta de ótica capitalista intervencionista, está a obrigação do Estado promover a defesa do consumidor. Ler mais
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