terça-feira, 30 de maio de 2023

Site de pagamentos deve indenizar por compras feitas de forma fraudulenta


Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor — a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o site de pagamentos Mercado Pago a indenizar um homem que constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome.

Segundo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, a empresa, a despeito de ter utilizado as faturas consumadas como argumento em sua defesa, não conseguiu comprovar que as compras foram, de fato, feitas pelo autor.

O ponto principal, de acordo com Lopes, contudo, é que o consumidor buscou a via administrativa para solucionar o problema, mas não obteve êxito. Para a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva.  Ler mais

 

 

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