A lei da eutanásia foi publicada, esta quinta-feira, em ‘Diário da República‘,
depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República a 16 de
maio. A Lei nº 22/2023, de 25 de maio, regula as condições em que a
morte medicamente assistida não é punível.
O decreto que despenaliza a morte medicamente assistida foi reconfirmado
no passado dia 12 na Assembleia da República, e logo prontamente
enviada para o Palácio de Belém, sendo que, segundo as disposições
legais, Marcelo dispôs de 8 dias para a promulgação. Ler mais
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