A persistência de dúvidas sobre os produtos abrangidos ou não pela isenção do IVA levou o fisco a avançar com um novo esclarecimento no qual detalha, por exemplo, que a meloa tem IVA zero, mas melancia não.
A venda de um cabaz com 46 categorias de produtos alimentares sem IVA está em vigor desde 18 de abril, tendo o seu lançamento sido acompanhado de explicações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre as variedades de alimentos incluídos ou não pela medida.
Mas a aplicação prática desta medida fiscal, que
visa mitigar o impacto da subida de preços, revelou que há ainda
questões para esclarecer. Foi o caso do bacalhau. A lista publicada na
lei que entrou em vigor em abril, coloca-o entre os produtos isentos de
IVA, independentemente de se apresentar na forma de fresco, refrigerado,
congelado, seco, salgado ou em salmoura. Ler mais
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