segunda-feira, 6 de março de 2023

Operadoras têm 20 dias para passar a contabilizar tráfego de todas as aplicações

 
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) determinou que os prestadores de serviços de acesso à Internet têm 20 dias úteis para cessar as ofertas 'zero-rating' e similares "que violem a neutralidade da rede", segundo um comunicado.

A Anacom determinou "aos prestadores de serviços de acesso à Internet a cessação das ofertas 'zero-rating' e similares que discriminem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações 'zero-rated' e o restante tráfego", indicou.

Segundo o regulador, "esta cessação deve acontecer no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão desta Autoridade, no caso de ofertas disponíveis para novas adesões; e de 90 dias úteis no caso de contratos atualmente em execução". Ler mais

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