Realizou -se na passada semana a 4ª Convenção da APDCA, Associação
Portuguesa do Comércio Automóvel, evento em que entre muitas outras
coisas se discutiu a polémica em torno da lei das garantias.
Como se
sabe, há já algum tempo que os consumidores, em geral, têm mais tempo
para reclamar da compra de um artigo defeituoso. Entre eles está,
logicamente, também o automóvel…
Qualquer compra efetuada em Portugal
está protegida pela Lei das Garantias que, desde 1 de janeiro de 2022,
viu o seu prazo alargado – em produtos novos, usados e recondicionados.
Reparação, troca, redução do preço ou reembolso são algumas das soluções
que a Lei prevê, mas existem exceções.
Genericamente a Lei das
Garantias foi criada a partir de diretrizes europeias e protege o
consumidor quando tem o azar de comprar um produto com defeito.
Prevê
os prazos em que o consumidor pode reclamar, bem como as formas de o
fazer, definindo ainda as soluções que as empresas devem disponibilizar. Ler mais
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