segunda-feira, 13 de março de 2023

CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMO

CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO

DE DIREITO DO CONSUMO

 

 UMA IDEIA : aproximação íntima  entre criador e criatura (a cooperação luso-brasileira  no domínio dos direitos do consumidor)

UM PROJECTO: o Centro de Estudos de Direito do Consumo, que congregue especialistas de uma e outra das ribas do Atlântico

UM PROPÓSITO: o seu alvissareiro anúncio no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor .

 

Decorrem conversações entre especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor, de Portugal e do Brasil, para a constituição de um Centro de Estudos que por objecto tenha este relevante ramo do direito.

A iniciativa partiu do presidente emérito da apDC, Mário Frota, e de dois outros especialistas brasileiros, Marcus da Costa Ferreira, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás e professor de Direito do Consumidor na Universidade Evangélica, e Rogério da Silva, director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.

O Centro congregará especialistas de Portugal e do Brasil e desenvolverá os seus estudos em torno do aperfeiçoamento dos institutos de tutela dos direitos dos consumidores, aproximando os direitos dos consumidores brasileiro e português em vista da criação de um espaço sem divergência no domínio da Carta de Direitos do Consumidor.

Este ensaio visará estender, de futuro, a experiência aos mais Países de Língua Oficial Portuguesa com Angola, no imediato e em primeiro plano, na calha para o efeito.

O anúncio da criação de um tal Centro de Estudos efectuar-se-á a 14 e 15 de Março em curso nos eventos em que intervirá Mário Frota, em Jataí, Goiás, e em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, a propósito da celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

*

                                  *            *

CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO

DE DIREITO DO CONSUMO

MISSÃO

§  Congregar os especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor de Portugal e do Brasil

§  Reunir tirocinantes que pretendem iniciar a investigação nos domínios que para o efeito se elegerem

§  Promover, de harmonia com o plano anual de actividades, investigação pontual nos domínios a tanto dirigidos

§  Conferir a mais ampla publicidade aos trabalhos de investigação

§  Oferecer os seus serviços aos legisladores nacionais com base em anteprojectos de diplomas legais que se lhe encomendem

§  Promover, ao menos uma vez por ano, em Portugal e no Brasil manifestações científicas com o fito de se revelar o estado da investigação

§   Dar à estampa a série II da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (em edição digital e em suporte físico), veículo de comunicação do Centro de Estudos, de utilidade manifesta

§   

 

MEMBROS

§  Honorários

§  Efectivos

§  Adidos (estudantes do ensino superior que entendam associar-se)

FINANCIAMENTO

§  Quotizações dos membros do Centro (a definir em Conselho Geral)

§  Donativos e doações de particulares e demais entidades

§  Subvenções de entidades públicas

§  Honorários da parecerística requerida ao Centro de Estudos

ORGANIGRAMA (CORPOS SOCIAIS)

§  Conselho Geral (congrega todos os membros afectos ao Centro de Estudos, sem excepção)

§  Conselho Científico (constituído por especialistas em cada um dos domínios objecto de tratamento, a que acresce um suplente por cada uma das áreas)

§  Conselho Consultivo (constituído por cidadãos de reconhecido valor)

§  Conselho Pedagógico (Presidente, 3 Vice-Presidentes e um Secretário)

§  Conselho de Direcção (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 3 Assessores de Direcção)

§  Conselho de Administração (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário e Claviculário)

§  Transitoriamente constituir-se-á uma Comissão de Instalação com

3 especialistas oriundos de Portugal e outros tantos do Brasil, sendo o presidente cooptado pelos seus pares: o presidente terá voto de qualidade nas deliberações do órgão.

 

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO


Privilegiar domínios como os da

§  Legística

 

BLOCOS POR CONTINENTES OU REGIÕES

 §  O Direito do Consumo na Europa

 §  O Direito do Consumo na União Europeia

 §  O Direito do Consumo em Portugal

 §  O Direito do Consumo nos Estados Unidos

 §  O Direito do Consumo na América Central e do Sul

 §  O Direito do Consumo no Mercosul

 §  O Direito do Consumo no Brasil

 §  O Direito do Consumo em África

 §  O Direito do Consumo na China

   O Direito do Consumo no Japão

 §  O Direito do Consumo na Austrália e Nova Zelândia

 

DOMÍNIOS CIENTÍFICOS ESPECÍFICOS

 §  Formação (Educação) para o Consumo

 §   Informação para o Consumo

 §  Consumo Sustentável

 §  Consumo e Inteligência Artificial

 §  Sociedade de Consumo e Transição Ecológica

 §  Sociedade de Consumo e Transformação Digital

 §  Sociedade Digital: Mercados Digitais / Serviços Digitais

 §  Comunicação Comercial (distintos segmentos nela imbricados, publicidade em geral, publicidade infanto-juvenil, estratégias mercadológicas, praticas negociais)

 §  Condições Gerais dos Contratos (Cláusulas Abusivas)

 §  Contratos Típicos de Consumo

 

Ø  Contratos de compra e venda de consumo (comuns, a contento, sujeita a prova…)

Ø  Contratos de fornecimento de água

Ø  Contratos de fornecimento de energia eléctrica e gases de petróleo liquefeitos

Ø  Contratos de Transportes

Ø  Contratos de Comunicações Electrónicas

Ø  Contratos de Serviços Postais

Ø  Contratos Electrónicos

Ø  Contratos à Distância

Ø  Contratos Fora de Estabelecimento

Ø  Contratos de Crédito Hipotecário

Ø  Contratos de Crédito Pessoal

Ø  Contratos de Serviços Financeiros À Distância

Ø  Contratos de Seguros

Ø  Contratos Turísticos e de Férias

Ø 

Ø 


§  Superendividamento

 §  Insolvência dos Consumidores

 §  Serviços de Interesse Geral e de Interesse Económico Geral

 §  Segurança Geral de Produtos

 §  Segurança Alimentar

 §  Segurança de Produtos em Particular (Segurança de Produtos Químicos, Segurança de Brinquedos, Segurança de Artefactos Pirotécnicos...)

 §  Redes de Emergência (Redes de Alerta em sede de Prevenção de Sinistros)

 §  Responsabilidade por Actos de Consumo

 

o   Responsabilidade Contratual

o   Responsabilidade Paracontratual

o   Responsabilidade Extracontratual

o   Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos (segurança)

o   Responsabilidade pela Não Conformidade da Coisa com o Contrato (as denominadas garantias legais e comerciais)

 §  Reclamações e vias expeditas de as dirimir

 §  Acesso dos Consumidores à Justiça,

 §  Meios Alternativos de Resolução de Litígios de Consumo,

 §  Acções Colectivas

 §  A Regulação dos Distintos Segmentos do Mercado e as Entidades Regulatórias

 §  Direito Administrativo e Contra-Ordenacional do Consumo

 §  Direito Penal e Processual do Consumo

 §  Outras linhas de investigação que venham a ser propostas e aceitas pela Comissão de Instalação

Sem comentários:

Enviar um comentário

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local

Neste programa em destaque (...)