Dirigem-se-nos consumidores alarmados pela circunstância de os estabelecimentos virtuais não revelarem os preços dos veículos automóveis usados para venda, exigindo, isso sim, a eventuais interessados, que preencham um formulário com os seus dados pessoais para ulterior contacto.
Trata-se obviamente de uma exigência ilegal que trará decerto consequências nefastas a quantos afinem por um tal diapasão.
No que tange à revelação dos preços de veículos usados, há uma velha lei de 1993 que parece haver caído em olvido. E que cumpre trazer à colação.
E nem sequer se observa, ao que parece e como nos afiançam, no que se refere aos veículos estacionados nos pontos de venda físicos.
Trata-se do Decreto-Lei 74/93, de 10 de Março, que no seu artigo 2.º reza o seguinte: Ler mais
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