Segundo o relatório preliminar da IGF, a TAP deve receber de volta 443 500 euros, correspondentes a cerca de 90% da indemnização de Alexandra Reis. Mas não fica claro quem deve assumir o pagamento.
Escreve o Correio da Manhã esta quarta-feira, 1 de março, que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), após análise sobre a legalidade da indemnização de Alexandra Reis, considera que terão de ser devolvidos à TAP 443 500 euros.
Segundo
a análise jurídica, escreve o matutino, "a compensação de 56 500 euros,
relativa à cessação do contrato de trabalho como diretora da TAP, será
válida, pelo que Alexandra Reis terá direito à verba; mas a compensação
de 443 500 euros, referente à cessação de funções como administradora,
será nula, pelo que não terá direito a esse valor e a TAP terá de ser
ressarcida dele". Ler mais
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