Os contribuintes que não têm de entregar o IRS este ano não precisam de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do imposto, esclarece a AT.
A Autoridade Tributária (AT) esclarece que os contribuintes que estão dispensados de entregar a declaração do IRS este ano não têm de validar as faturas no portal e-Fatura, algo que deve ser feito até ao dia 27 de fevereiro pelos restantes contribuintes.
"Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2022, está dispensado de entregar a declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas", diz a AT, num folheto informativo sobre o tema. Ler mais
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