O grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão aprovou mais um conjunto de alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça-as aqui.
Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime
Os deputados aprovaram na especialidade um aditamento ao Regime Geral
das Infracções Tributárias, que determina que a não declaração de
trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando
a prever pena de prisão.
Em causa está o aditamento de um artigo sobre
omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do
Governo (que foi aprovada), que prevê que «as entidades empregadoras que
não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos
termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes
Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo
de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são
punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime
geral]». Ler mais
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