quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Esta semana foram aprovadas mais três novas alterações à lei do trabalho. Se não sabe o que vai mudar, veja aqui

O grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão aprovou mais um conjunto de alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça-as aqui.

 Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime
Os deputados aprovaram na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infracções Tributárias, que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena de prisão.

Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada), que prevê que «as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]». Ler mais

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