Despesas de saúde e de educação, embora suportadas financeiramente pelos pais ou tutores, estão associadas à identificação fiscal do filho maior de 25 anos que, por força do Código do IRS, não integra o agregado familiar.
Este agregado é constituído pelos cônjuges,
não separados, e pelos respetivos dependentes, considerados como tal
filhos maiores que não tenham mais de 25 anos e não aufiram anualmente
rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Ler mais
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