O TJ/MG reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades. A 15ª câmara Cível condenou a fabricante a devolver a quantia paga e a indenizar a dona de casa em R$ 3 mil, confirmando sentença da Comarca de Itanhomi/MG.
A mulher adquiriu, em janeiro de 2018, um par de tênis femininos de uma loja online especializada em artigos esportivos. O pagamento foi dividido em cinco parcelas mensais. Porém, quando o calçado chegou, a numeração não serviu. A consumidora alegou que tentou uma solução amigável, mas não conseguiu o dinheiro de volta nem tênis novos.
Ela devolveu a mercadoria, que não tinha utilidade para ela, mas nunca recebeu o produto pelo qual pagou. Os valores continuaram a ser debitados, apesar do pedido de cancelamento da compra. Diante disso, em outubro de 2020, a consumidora ajuizou ação contra a loja. Ler mais
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Consumidora receberá R$ 3 mil por dificuldade para trocar produto
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