Tênis feminino veio com numeração errada e loja não quis restituir valor à compradora
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades. A 15ª Câmara Cível condenou a fabricante a devolver a quantia paga e a indenizar a dona de casa em R$ 3 mil, confirmando sentença da Comarca de Itanhomi.
A mulher adquiriu, em janeiro de 2018, um par de tênis femininos de
uma loja online especializada em artigos esportivos. O pagamento foi
dividido em cinco parcelas mensais. Porém, quando o calçado chegou, a
numeração não serviu. A consumidora alegou que tentou uma solução
amigável, mas não conseguiu o dinheiro de volta nem tênis novos. Ler mais
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