sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

PROJECTO DE LEI QUE ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DO PREÇO DOS CONTACTOS TELEFÓNICOS NAS FACTURAS DOS ESTABELECIMENTROS COMERCIAIS

 

Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª
E LIMINA A OBRIGATORIEDADE DE EXPLICITAR «C HAMADA PARA A REDE FIXA NACIONAL » E «C HAMADA PARA REDE MÓVEL NACIONAL» NAS LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR (P RIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO -L EI N 59/2021, DE 14 DE JULHO)

 
Chegou ao Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal a queixa de vários cidadãos detentores de empresas que são ameaçados de multa por não assinalarem à frente dos
contactos telefónicos de apoio ao cliente se o número é da rede fixa ou da rede móvel
nacional.
Esta questão que poderia até fazer sentido à luz dos tarifários praticados no início
dos anos 2000 e da massificação dos telemóveis na mesma altura, acaba por ser inócua na actualidade: não só a maioria das chamadas são gratuitas para qualquer rede fixa ou móvel nos tarifários actuais, como também os utilizadores sabem facilmente distinguir números telefónicos começados por “2”, daqueles começados por “9”. A necessidade de indicar a rede móvel revela-se, por isso, inútil para virtualmente todos, excepto para a ASAE e para o Estado que conseguem cobrar montantes que vão dos 1700 aos 24000 euros pela ausência classificativo de rede para a chamadas. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mais de metade dos utentes morreram à espera de vaga em cuidados paliativos em 2024

  Mais de metade dos utentes referenciados para cuidados paliativos no SNS em 2024 morreram antes da admissão, mais do que nos dois anos a...