sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

PROJECTO DE LEI QUE ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DO PREÇO DOS CONTACTOS TELEFÓNICOS NAS FACTURAS DOS ESTABELECIMENTROS COMERCIAIS

 

Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª
E LIMINA A OBRIGATORIEDADE DE EXPLICITAR «C HAMADA PARA A REDE FIXA NACIONAL » E «C HAMADA PARA REDE MÓVEL NACIONAL» NAS LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR (P RIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO -L EI N 59/2021, DE 14 DE JULHO)

 
Chegou ao Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal a queixa de vários cidadãos detentores de empresas que são ameaçados de multa por não assinalarem à frente dos
contactos telefónicos de apoio ao cliente se o número é da rede fixa ou da rede móvel
nacional.
Esta questão que poderia até fazer sentido à luz dos tarifários praticados no início
dos anos 2000 e da massificação dos telemóveis na mesma altura, acaba por ser inócua na actualidade: não só a maioria das chamadas são gratuitas para qualquer rede fixa ou móvel nos tarifários actuais, como também os utilizadores sabem facilmente distinguir números telefónicos começados por “2”, daqueles começados por “9”. A necessidade de indicar a rede móvel revela-se, por isso, inútil para virtualmente todos, excepto para a ASAE e para o Estado que conseguem cobrar montantes que vão dos 1700 aos 24000 euros pela ausência classificativo de rede para a chamadas. Ler mais

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