Os deputados aprovaram na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos actuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
«É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este», estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda
que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de
licença, seguidos ou interpolados (em vez dos actuais cinco dias
úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental
inicial por parte da mãe. Ler mais
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