Desde 2009, o
fisco travou a venda de 2.318 casas de habitação penhoradas por dívidas
fiscais. Em causa estão imóveis afetos à habitação própria e permanente
do devedor.
O fisco travou a venda de 2.318 casas de habitação penhoradas por dívidas fiscais desde 2019, por estarem em causa imóveis afetos à habitação própria e permanente do devedor.
A lei atualmente em vigor determina que não pode haver lugar “à realização da venda de imóvel” quando este, apesar de penhorado no âmbito de um dívida fiscal, se destine “exclusivamente à habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar”.
Este ‘travão’ à venda de casas de morada de família penhoradas pelo fisco está em vigor desde maio de 2016, tendo resultado de propostas do PS, PCP, BE e Verdes. Ler mais
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