A Entidade Reguladora para a Comunicação Social instaurou um processo
disciplinar a um jurista oriundo da Inspeção-Geral das Atividades em
Saúde. Esta, considerando que o jurista estava a ser punido por delito
de liberdade de expressão, arquivou-o. Furiosa, a ERC recorreu do
arquivamento para o ministro da Saúde.
"Os deveres de respeito e correção não significam subserviência,
cega e incondicionada, aos superiores hierárquicos, nem supressão do
direito de defesa, "nem, muito menos, do direito de falar" ou de ter de
acatar, em silêncio, "reprimendas verbais". (...) É para nós evidente
que as afirmações proferidas pelo arguido não excederam a dimensão
tolerada, inerente à liberdade de expressão e à crítica." Ler mais
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