A pergunta surge com inusitada frequência: podem as empresas de comunicações electrónicas pelos contactos estabelecidos pelos consumidores cobrar por chamada telefónica um qualquer valor acrescentado? E o mesmo se passa, com efeito, com os mais serviços públicos essenciais.
É que essa forma de proceder desencoraja as pessoas a estabelecer contactos, de resto indispensáveis, para tratar de assuntos inerentes aos seus contratos, sobretudo se as chamadas forem propositadamente demoradas e os valores facturados muito elevados.
O facto é que, ainda que contra lei expressa, os serviços públicos em geral e, em particular, os essenciais, os do catálogo, socorriam-se de linhas com o prefixo 707 para esportular os cidadãos, numa ausência efectiva de sentido de missão. Ler mais
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