O colegiado negou provimento ao recurso especial no qual a JBS Aves Ltda. sustentou que o CDC não poderia ser aplicado ao caso, pois não haveria acidente de consumo e, assim, não estaria caracterizada a figura do consumidor por equiparação.
Autora apontou problemas de saúde decorrentes da poluição
Segundo
o processo, a atividade industrial da JBS em sua unidade no município
de Passo Fundo (RS) causava poluição sonora e atmosférica, com produção
de ruído intenso, emissão de fuligem, gases e odores fétidos, tendo
ocorrido, inclusive, vazamento de amônia. Ler mais
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