Solicita o Presidente da Câmara Municipal de ..., por seu ofício de ..., referência n.º 3100, a emissão de parecer sobre a seguinte questão:
Na sequência da publicação do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional1
(Lei 34/2015, de 27 de abril), solicita-se parecer a V. Exa, no sentido
de que se veja esclarecida a conciliabilidade entre este estatuto, a
Lei da Publicidade e o Regulamento Municipal de Publicidade.
O
Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional define no seu artigo
59.º que a afixação de publicidade visível das estradas da Rede
Rodoviária Nacional, fica sujeita a obtenção de uma licença, a emitir
pelo município territorialmente competente e que recebido o pedido de
licenciamento, o município remeterá cópia à administração rodoviária
para que se pronuncie no prazo de 10 dias úteis.
O Artigo 1º da Lei
97 /88, de 17 de agosto (Lei da Publicidade), alterada pela Lei 23/2000
de 23 de agosto e pelo Regime de Licenciamento Zero (DL 48/2011, de 1 de
abril), isenta de licenciamento ou qualquer outro ato permissivo a
afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial8
que respeitem os requisitos descritos nas alíneas a), b) e c) do nº 3
deste mesmo artigo, bem como os critérios definidos pelo município e
pelas entidades com jurisdição nos locais onde a publicidade é afixada
ou inscrita, critérios estes que deverão estar incorporados nos
regulamentos municipais (Artigo 3°-A da Lei da Publicidade).
Face ao exposto, as questões a esclarecer são:
1.
Pode o município exigir o licenciamento municipal de publicidade
visível de uma estrada pertencente à Rede Rodoviária Nacional, para dar
cumprimento ao Artigo 59.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional, tendo em consideração que estão cumpridos todos os requisitos
de isenção definidos na Lei da Publicidade, no Regulamento Municipal de
Publicidade e também os definidos pelas entidades com jurisdição nos
locais onde a publicidade é afixada ou inscrita?
2. Não terá a
administração rodoviária apenas competência para emitir parecer no
âmbito do procedimento de licenciamento da competência das câmaras
municipais?
3. Em caso afirmativo, deverá o município aplicar todas
as taxas de licenciamento municipal de publicidade, acrescidas da taxa
devida à administração rodoviária (a ser definida em portaria ainda por
publicar)?. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário