Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos, sem constranger inadimplente; saiba mais
Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma
consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida,
de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da
retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Ler mais

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