quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Garantias nos Contratos de Consumo


Pôr termo ao contrato: não é remédio imediato, por regra, mas pode sê-lo, por excepção…

O Supremo Tribunal de Justiça [cons.ª Maria da Graça Trigo], por acórdão de 17 de Dezembro de 2015, negou a uma consumidora a hipótese de substituição do veículo, um Mercedes Benz topo de gama, após sucessivas reparações que, pelos vistos, a não satisfizeram:

“III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere. Ler mais

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