"Se, por um lado, o trabalhador deve ser protegido contra quaisquer invasões de privacidade, por outro, a entidade empregadora também tem direito a garantir e fiscalizar que o trabalho é cumprido de acordo com as suas regras de organização. Coloca-se, então, essa questão: pode a empresa ler os e-mails pessoais dos trabalhadores?
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem veio pronunciar-se, em 2017,
quanto a esse tema. Após alguma discordância dentro do próprio meio
judicial, esta decisão veio estabelecer que as empresas podem
monitorizar as mensagens do trabalhador, porém, mediante um
procedimento. As empresas terão de dar conhecimento que estão a
monitorizar os empregados, pelo que o trabalhador tem que ser avisado
dessa possibilidade. Para além desse aviso, é necessário que exista uma
política interna no ceio da empresa, isto é, um regulamento interno,
sobre a monitorização das comunicações. Ler mais
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