O regime do benefício da tarifa social da energia elétrica apenas considera clientes economicamente vulneráveis os beneficiários de prestações de desemprego, deixando de fora os casos sem rendimentos.
A atribuição da tarifa social de luz ou gás, que consiste num
desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão
e/ou de gás natural em baixa pressão, não está a ser justa. Numa
recomendação enviada ao secretário de Estado Adjunto da Energia, a
provedora de Justiça dá o exemplo dos desempregados, que só
beneficiam enquanto recebem subsídio, podendo ficar sem desconto na
fatura da eletricidade e/ou do gás quando perdem todo o sustento, noticia o Jornal de Notícias (acesso pago). Ler mais
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