terça-feira, 16 de agosto de 2022

Desempregados sem subsídio estão a perder tarifa social de energia

 


O regime do benefício da tarifa social da energia elétrica apenas considera clientes economicamente vulneráveis os beneficiários de prestações de desemprego, deixando de fora os casos sem rendimentos.

A atribuição da tarifa social de luz ou gás, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, não está a ser justa. Numa recomendação enviada ao secretário de Estado Adjunto da Energia, a provedora de Justiça dá o exemplo dos desempregados, que só beneficiam enquanto recebem subsídio, podendo ficar sem desconto na fatura da eletricidade e/ou do gás quando perdem todo o sustento, noticia o Jornal de Notícias (acesso pago). Ler mais

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