quarta-feira, 20 de julho de 2022

Garantia contratual ou comercial: a que suplanta a garantia legal


A garantia comercial vincula o garante, o fornecedor, o promotor, nos exactos termos das condições constantes da respectiva declaração e da publicidade, entretanto, veiculada ou exibida no momento da celebração do contrato.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve, no n.º 5 do seu artigo 7.º , que “As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

Se, por exemplo, uma dada marca de automóveis se fizer eco de uma garantia de 7 anos nos escaparates de cidades e vilas, sem quaisquer restrições, sejam de que natureza for, não poderá, com sucesso, opor aos consumidores as limitações ou exclusões que se propuser inserir nos contratos. Porque tal tem de ser considerado como não escrito. Ler mais

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