“O tempo de vida útil de um smartphone oscila entre os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, não mais de 3 anos dura o aparelho.
“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”
European Environmental Bureau
(Gabinete Europeu do Ambiente)
*artigo publicado na Revista CONJUR, editada no Brasil, por amável deferência da presidência do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor [BRASILCON], de Brasília.
I
OBSOLESCÊNCIA PRECOCE
versus
OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA
“Obsolescência é a qualidade de obsolescente ou obsoleto; qualidade do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”
Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso», segundo o Infopédia, Porto Editora, 2020.
A obsolescência programada é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar de uma certidão já com a data do óbito…
A obsolescência de um dado produto consiste na “desclassificação tecnológica do material industrial, motivada pela aparição de um material mais moderno”.
Constituindo o resultado natural da
inovação & desenvolvimento tecnológicos (com o que de intenção nisso possa
ir aparelhado), representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente
ou, o que é pior, se for de caso pensado programada, planeada. Ler mais
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