segunda-feira, 20 de junho de 2022

Mais de um quarto de século depois, os Governos não têm vergonha!


Educação para o consumo? Zero elevado à enésima potência!

 

Da Lei-Quadro:

“1. Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2. Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

§  Promoção de uma política nacional de formação de formadores

 §  Concretização, no sistema educativo, em particular nos ensinos básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

 §  Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;~

 §  Promoção de acções tendentes à formação de técnicos especializados

 §  Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

3. Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4. Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”

 

Na Prática:

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