O Senado Federal aprovou no último dia 26 de abril o Projeto de Lei nº 4.401/2021[1], que dispõe sobre diretrizes na prestação de serviços de ativos virtuais[2] (criptoativos) e na regulamentação dos empreendedores deste novo mercado que ainda não possui legislação especial.
Na União Europeia, foi apresentada em Bruxelas proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos, contudo, o texto final ainda não foi aprovado[3].
As
duas propostas legislativas convergem no sentido de exigir da
prestadora de serviço de criptoativos que obtenha autorização da
autoridade pública competente para atuar mercado interno, com a
imposição de cumprir alguns requisitos procedimentais e organizacionais.
Sensata e prudente essa exigência, eis que se consegue atender ao
princípio da transparência, possibilitando identificar com assertividade
o responsável pela prestação de serviços e supervisionar suas
atividades para maior proteção dos consumidores. Inclusive, esse é outro
ponto de convergência, ambas[4] destacam a importância da proteção dos consumidores[5]. Ler mais
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