segunda-feira, 13 de junho de 2022

CNPD ordenou eliminação de metadados conservados ao abrigo de norma inconstitucional

 
Dados pessoais terão de ser eliminados em 72 horas e deve ser remetido à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) o respetivo auto de destruição

Em nota divulgada na quinta-feira no seu site, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) revela que decidiu, em reunião do passado dia 7 de junho, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações "a eliminação dos dados pessoais conservados" ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é "ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo", criado especificamente pela chamada "lei de retenção de dados", com "um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves". Ler mais

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