terça-feira, 24 de maio de 2022

ANACOM aplica coima à MEO por adoção de práticas comerciais desleais e violação da decisão da ANACOM relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos

 

A ANACOM aplicou à MEO uma coima única de 60 000 euros, por se ter provado, em processo de contraordenação, que a MEO não aceitou um pedido de denúncia contratual apresentado por um assinante num dos seus estabelecimentos e prestou informações falsas a dois consumidores, tendo essas informações conduzido à contratação de novos serviços. Num destes casos, a MEO apresentou uma proposta comercial, informando o consumidor que já não estava em curso qualquer período de fidelização com outro prestador de serviços de comunicações eletrónicas, informação essa que era incorreta e levou o consumidor a celebrar o contrato.

As condutas adotadas pela MEO são lesivas do direito dos assinantes à cessação dos contratos e do direito dos consumidores a informação correta, de modo a adotarem uma decisão de contratação devidamente esclarecida, obstando ainda ao desenvolvimento e promoção da concorrência no setor das comunicações eletrónicas.

Encontra-se a decorrer o prazo para impugnação judicial dessa decisão, que foi adotada em 3 de maio de 2022.

ANACOM aplica coima à MEO por adoção de práticas comerciais desleais e violação da decisão da ANACOM relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos

 

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