segunda-feira, 2 de maio de 2022

Alojamento Local: uma solução equilibrada após o Acórdão?

 

É proibido o estabelecimento de alojamento local em fração autónoma que, de acordo com o título constitutivo de propriedade horizontal, se destine a habitação. É este o sentido do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 22 de março de 2022.

Não ignorando que a atividade do alojamento local conheceu um aumento exponencial, nas suas vertentes da procura e, sobretudo, da oferta, nos últimos anos, em particular nos grandes centros históricos, representando uma importante fatia do investimento realizado no setor turístico, sublinha-se que esta é, contudo, uma atividade essencialmente definida pela rotatividade e aleatoriedade dos respetivos utentes, com efeitos qualitativamente diferenciados no núcleo residencial, podendo contribuir para algum sentimento de insegurança dos habitantes permanentes do prédio e traduzindo-se num aumento do desgaste das partes comuns e despesas adicionais para o condomínio. Ler mais

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