É proibido o estabelecimento de alojamento local em fração autónoma que, de acordo com o título constitutivo de propriedade horizontal, se destine a habitação. É este o sentido do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 22 de março de 2022.
Não ignorando que a atividade do alojamento local
conheceu um aumento exponencial, nas suas vertentes da procura e,
sobretudo, da oferta, nos últimos anos, em particular nos grandes
centros históricos, representando uma importante fatia do investimento
realizado no setor turístico, sublinha-se que esta é, contudo, uma
atividade essencialmente definida pela rotatividade e aleatoriedade dos
respetivos utentes, com efeitos qualitativamente diferenciados no núcleo
residencial, podendo contribuir para algum sentimento de insegurança
dos habitantes permanentes do prédio e traduzindo-se num aumento do
desgaste das partes comuns e despesas adicionais para o condomínio. Ler mais
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