terça-feira, 19 de abril de 2022

Tribunal condena Worten a abster-se de usar determinadas cláusulas contratuais

 Em causa figuram sete cláusulas contratuais gerais relativas, por exemplo, às devoluções e respetivos prazos, assim como à responsabilidade da empresa. 

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto declarou nulas sete cláusulas contratuais gerais utilizadas pela Worten - Equipamentos para o Lar e condenou a empresa a abster-se de as usar em futuros contratos que venha a celebrar com os clientes.

A decisão, que já transitou em julgado, desencadeada por uma ação interposta pelo Ministério Público, foi publicada, esta terça-feira, sob forma de anúncio na imprensa.  Ler mais
 

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