Resumo
O artigo aborda a ilegalidade da publicidade dirigida a crianças com menos de 12 anos em todos os formatos de comunicação, inclusive quando se vale do uso das novas tecnologias da informação e comunicação e for originada de dados derivados do uso de Inteligência Artificial e coleta de dados massificada, bem como a ilegalidade da publicidade dirigida a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, quando for originada do perfilamento realizado por meio de massiva coleta de dados pessoais destes indivíduos por meio de sistemas de Inteligência Artificial.
O
texto tem fundamento na interpretação do ordenamento jurídico
brasileiro, na imprescindibilidade da centralidade do ser humano e no
uso ético da Inteligência Artificial, bem como na própria autopoiese do
sistema do Direito. Ler mais
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