E condenou, como é de lei, a empresa a abster-se de as usar em futuros contratosa celebrar com os consumidores.
A decisão, já transitada em julgado, é o resultado de uma acção inibitória instaurada pelo Ministério Público contra a WORTEN, empresa do ramo do comério tecnológico do Grupo SONAE, S.A.
Entre as condições gerais que a WORTEN fica proibida de adoptar figuram as que versam sobre o tratamento e entrega do pedido, as devoluções e respectivos prazos, assim como à não assunção de responsabilidades pela empresa. E bem assim no que toca ao foro competente.
Eis uma das condições gerais declaradas nulas pelo Tribunal Cível do Porto: Ler mais
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