No Brasil, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução 163 do Conanda
e outras leis e normas também garantem essa proteção. E isso vale para o
ambiente off-line tanto quanto para o on-line. A defesa de crianças e
adolescentes na internet tem sido, cada vez mais, tema de debate em todo
o mundo. Nesta terça-feira (01/03), em seu primeiro discurso sobre
Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pede a proibição da publicidade dirigida às crianças nas redes sociais,
ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos
experimentos lucrativos aos quais estão expondo os jovens estadunidenses
por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a
proteção à privacidade infantil.
Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento, aliás, contou com a contribuição do programa Criança e Consumo. O comentário, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados
em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e
punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das
empresas. Isso inclui proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados. Ler mais

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