Publicado na quarta-feira, para entrar em vigor no dia seguinte, o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola determina que as condições de acesso às linhas de crédito, assim como o montante global do crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário, ainda vão ser regulados por portaria dos ministérios das Finanças e da Agricultura.
O Governo explica, no diploma, que a intenção
é aprovar um regime que assegure, com celeridade, o acesso a linhas de
crédito, com juros bonificados ou com bonificação da comissão de
garantia, que permitam fazer face a situações de crise, quer estas
resultem de prejuízos pela ocorrência de fenómenos climatéricos adversos
quer resultem de perturbações nos mercados ou de aumento dos custos de
produção. Ler mais
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