Se houver aumento de preço nesse novo contrato (ou por outro motivo qualquer), o cliente pode pedir a cessação do contrato, sem quaisquer custos, caso não aceite as alterações propostas. Mas deverá assinar novo contrato para não ficar sem serviço.
O quarto assunto é a eventual interrupção de fornecimento, algo que pode acontecer quando o consumidor não paga dentro dos prazos previstos. Nesses casos o aviso de interrupção deve ser enviado com, no mínimo, 20 dias de antecedência. No sector eléctrico há primeiro uma redução de potência, com aviso de cinco dias úteis de antecedência.
Há diversos clientes que podem voltar a um comercializador de último recurso. Entre eles, quem beneficie de tarifa social ou cujo comercializador não tenha condições para continuar a fornecer energia.
Em relação à duração dos contratos, regra geral, o prazo é estabelecido após acordo entre as duas partes. Uma fidelização não pode durar mais do que um ano.
Para analisar e seleccionar o fornecedor mais adequado, há um simulador de preços de energia no próprio portal da ERSE.
Nuno Teixeira da Silva, ZAP //
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