quinta-feira, 3 de março de 2022

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: o “calcanhar” de Aquiles dos serviços de interesse económico geral?


O Regulador das Comunicações, a ANACOM,por decisão de 8 de Fevereiro em curso, o infligiu à MEO coimas no valor total de 329 000 € pela prática dolosa de 16 contra-ordenações económicas graves.

Porém, o cúmulo jurídico previsto na lei, provocou uma redução substancial do montante global das coimas: ter-se-á fixado, em “definitivo”,  em 48 mil euros, valor máximo legalmente permitido.

Em causa a adopção pela MEO (a antiga PT, o monopólio das telecomunicações, outrorana esfera do Estado), que detém praticamente, após a liberalização dos serviços de interesse económico geral,  o monopólio na região Centro (no Pinhal Interior e ainda para além dessa linha de delimitação), de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios de Junho e Outubro de 2017, ficaram privados dos serviços de comunicações electrónicas, sem telefones, sem internet, sem televisão…. Ler mais

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