O Regulador das Comunicações, a ANACOM,por decisão de 8 de Fevereiro em curso, o infligiu à MEO coimas no valor total de 329 000 € pela prática dolosa de 16 contra-ordenações económicas graves.
Porém, o cúmulo jurídico previsto na lei, provocou uma redução substancial do montante global das coimas: ter-se-á fixado, em “definitivo”, em 48 mil euros, valor máximo legalmente permitido.
Em causa a adopção pela MEO (a antiga PT, o
monopólio das telecomunicações, outrorana esfera do Estado), que detém
praticamente, após a liberalização dos serviços de interesse económico
geral, o monopólio na região Centro (no Pinhal Interior e ainda para
além dessa linha de delimitação), de práticas comerciais desleais nas
relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios de Junho e
Outubro de 2017, ficaram privados dos serviços de comunicações
electrónicas, sem telefones, sem internet, sem televisão…. Ler mais
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