Ao longo da campanha eleitoral, permitimo-nos alertar para o vazio que se regista nos programas dos partidos no quadro de uma política de promoção dos interesses como de protecção dos direitos do consumidor.
Por promoção dos interesses se entende, em geral, o fomento da formação (e da educação) e bem assim da informação do consumidor, com as iniciativas pragmáticas que tal demandará.
Por protecção dos direitos a outorga de instrumentos e meios tendentes a dirimir eventuais conflitos desencadeados no seio do mercado de consumo de modo célere, seguro, eficaz e não oneroso (ou tendencialmente gratuito).
Há, por vezes, instante necessidade de revisitar a Constituição: da
nula relevância conferida ao tema (porque em ordem à consecução de uma
‘sociedade sem classes’ na pueril concepção original do Texto
Fundamental), à inserção de um leque de direitos com foros de
constitucionais, ainda que fora de catálogo, no título atinente ao
“Comércio”, à efectiva consagração de um rol de direitos, reconhecidos
aos consumidor, no quadro dos “direitos económicos, sociais e culturais”
com a dignidade que se lhes reserva, um enorme lapso de 13 anos. Ler mais
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