O ‘Jornal de Negócios’ dá ainda conta que não são apenas os comerciantes e prestadores de serviços que podem ser multados, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação, , “já que transacionou um programa informático de faturação que não observa os requisitos legalmente exigidos”.
De acordo com a mesma fonte, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que nestes casos será aplicada a norma do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) que determina a punição da “transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação ou de contabilidade que não observem os requisitos legalmente exigidos”.
A introdução do código QR «nas faturas permite aos contribuintes comunicarem as suas faturas utilizando o telemóvel, mesmo que esta não tenha sido pedida ou introduzida com número de contribuinte. Esta medida pretende assim facilitar a comunicação com as Finanças.
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