Diário da República n.º 18/2022, Série I de 2022-01-26
Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Vanda Maria Dias Stelzer Sequeira para o cargo de Embaixadora de Portugal em Nicósia
Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Florbela Alhinho Paraíba para o cargo de Embaixadora de Portugal em Dacar
Exonera o embaixador Nuno Filipe Alves Salvador e Brito do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas
Exonera o embaixador Manuel Lobo Antunes do cargo de Embaixador de Portugal em Londres
Nomeia o embaixador Nuno Filipe Alves Salvador e Brito para o cargo de Embaixador de Portugal em Londres
Exonera o embaixador Bernardo Fernandes Homem de Lucena do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE, em Paris
Nomeia o embaixador Manuel Lobo Antunes para o cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE, em Paris
Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria Gabriela Vieira Soares de Albergaria do cargo de Embaixadora de Portugal em Bogotá
Autoriza a reprogramação da despesa no âmbito do apoio aos combustíveis do setor de transportes
Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do Conhecimento Online
Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes
Autoriza a Autoritária Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança
Autoriza o reescalonamento da despesa associada aos procedimentos relativos à receção, armazenamento e distribuição das vacinas contra a COVID-19
Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022
O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade
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