quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Os prejuízos causados na esfera do consumidor pelas empresas de comunicações electrónicas

 


As empresas de comunicações electrónicas fazem “o mal e a caramunha”.

As empresas de comunicações electrónicas, em geral, desprezam soberanamente quem lhes leva o pão à boca.

Os consumidores que se não limitam à resignação, antes agem consequentemente, poderão vir a ser ressarcidos dos prejuízos causados na sua esfera patrimonial como moral.

Os consumidores que agem, beneficiam, não raro, de “prémios” para as iniciativas que tomam.

Eis o resultado de uma acção apreciada num tribunal superior na consequência de agressões sem par contra um utente/consumidor (Tribunal da Relação de Lisboa, relator: Jorge Leal, 21 de Outubro de 21) pela “sua” operadora de comunicações electrónicas: Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...